9.2 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

9.2.01 ÚLTIMA NOTA EMITIDA: assim como a NFe, a NFCe precisa seguir uma numeração de emissão para garantir a integridade do documento fiscal. Caso a empresa já tenha utilizado o NFCe em outro sistema, verifique o último número emitido e insira no sistema para acompanhar a numeração correta. Se nunca ouve emissão, deixe o campo em 0;

9.2.02 ÚLTIMA SÉRIE EMITIDA: definir qual a série de nota fiscal que será utilizada na emissão da NFe. Para cada série, poderá ser emitida 999.999.999 notas fiscais. A partir do momento que esta numeração atingiu o limite, deverá ser trocada a série das notas;

9.2.03 CSC N°:

9.2.04 CÓDIGO CSC:

9.2.05 OPCIONAL IMPRESSÃO DO CUPOM NFCE/SAT: ao emitir o cupom NFCe ou SAT, não é obrigatório que a farmácia faça a impressão do documento fiscal. Caso o cliente prefira, o documento poderá por exemplo, ser enviado por e-mail direto pelo sistema. Caso o estabelecimento trabalhe dessa maneira, basta marcar esta opção para que o sistema deixe a impressão opcional;

9.2.06 EMITIR NFE APÓS A VENDA: após realizar uma venda com NFCe, pode ser opção da empresa também, emitir a NFe referente a venda realizada. Basta marcar esta opção para trabalhar desta maneira;

9.2.07 PERMITIR CANCELAR NFCE PELO MÓDULO FISCAL: se marcada essa opção, será habilitado o cancelamento da NFCe direto na tela do módulo fiscal, podendo realizar o cancelamento, informando o motivo do mesmo. Sem essa opção, o cancelamento é feito somente pelo caixa. Se cancelar pelo módulo fiscal, a venda ficará no caixa, devendo ser cancelada manualmente;

9.2.08 OBRIGAR A INFORMAR O NSU DO CARTÃO NA NOTA: se habilitado, ao fazer a nota fiscal, será obrigatório informar o NSU da transação feita no cartão;

9.2.09 IMPRESSÃO DE NFCE COM FONTE MENOR:

9.2.10 EMITIR SEGUNDA VIA PARA NFCE EM CONTINGÊNCIA:

9.2.12 URL DE COMUNICAÇÃO COM A SEFAZ:


Edição: Diogo Zegobi Campanelli

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