Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a evolução digital do Cupom Fiscal.

A NFC-e vem dispensar a utilização da Nota Fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF ↖️.

Consiste de um documento digital armazenado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), destinado ao consumidor final.


A NFC-e é transmitida no ato da operação via internet. Caso a conexão com a internet seja interrompida, as notas ficam em modo de contingência, ou seja, aguardando o envio.

Assim que a conexão for estabelecida novamente, o sistema de automação da farmácia, enviará automaticamente os documentos que estavam em modo de espera.


O que a farmácia precisa para emitir NFC-e?

Para emitir NFC-e, a empresa deverá providenciar:

  • Certificado digital padrão ICP-Brasil;
  • Estar cadastrada e credenciada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  • Possuir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
  • Adquirir um software comercial que esteja padronizado com as normas de emissão.



A utilização da NFCe traz muitos benefícios, pois não tem procedimentos de redução Z ou leitura X; não precisa de lacres de revalidação, ou qualquer intervenção de empresa técnica especializada.


Nos casos em que o cliente exigir sua via impressa, a empresa pode imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE-NFC-e, em papel do tipo A4. 

A DANFE deve conter a chave de acesso NFC-e para consulta no site da SEFAZ; e também o QR-Code, que é um código de barras bidimensional que permite consultas pelo Smartphone ou tablet.

Caso o produto seja entregue em domicílio, a DANFE deve estar em posse da transportadora.


Existe um cronograma que as empresas devem seguir para efetuar a migração para a NFC-e.

Cada estado possui suas próprias regras e prazos para efetuar a mudança.

Para maiores informações consulte a SEFAZ ou seu contador de confiança. 

 

Conheça também o SAT ↖️.





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