Por determinação de Lei, as vendas realizadas por e-commerce deverão conter a TAG Intermediador no XML de venda.
Para drogarias que trabalham com e-commerce, este parâmetro deverá ser marcado para a correta emissão dos arquivos fiscais.
Habilitação do Parâmetro
Acesse Manutenção no módulo Manutenção;
Em Manutenção do Sistema, acesse o parâmetro 9. FISCAL;
Acesse o parâmetro 9.3 OUTRAS CONFIGURAÇÕES, e visualize o item 9.3.30 GERAR TAG INFORMAÇÕES INTERMEDIADOR NO XML DE NFE E NFCE (NT2020.006);
Ao marcar a checkbox e aplicar as configurações, o seguinte aviso será exibido;
Com o parâmetro marcado, todos os XML de NFe e NFCe de vendas e-commerce serão emitidos com a TAG Intermediador;
Tipo de Operação
Alterações na Forma de Pagamento
Uma das exigências da habilitação da TAG Intermediador é preencher corretamente a forma de pagamento do documento fiscal;
Ao realizar a emissão de uma NFe, ao selecionar a forma de pagamento Outros, um novo campo será apresentado para descrever o tipo de pagamento;
É obrigatório o preenchimento do campo Descrição, caso contrário, o sistema não irá emitir a nota fiscal.
Sugestão: Rafael Vieira de Almeida
Edição: Diogo Zegobi Campanelli
Revisão: Rafael Vieira de Almeida
Artigos relacionados
-
Adequações fiscais na versão 1.64.11 (INOVAFARMA)
-
Atualização Automática - Gestor Tributário (INOVAFARMA)
-
Cadastro de Natureza de Operação (INOVAFARMA)
-
Ceará - MFe(S@T), VFPe e NFCe (INOVAFARMA)
-
Esse artigo foi útil? Ajude-nos a melhorar a Base de Conhecimento dando seu feedback.