1.71.52
Versão | Data de Lançamento |
---|---|
18 de março de 2024 |
MELHORIAS E NOVOS RECURSOS
Não houve melhorias
ADEQUAÇÕES FISCAIS
46234 - Adicionarmos a opção para utilizar ICMS Desonerado nas NFe;
Para destacar o ICMS Desonerado é necessário:
- Habilitar os parâmetros 9.3.36(GERAR TAG ICMS DESONERADO (NT 2019.001)) e 9.3.31 EMISSÃO FISCAL 2.0.
- O regime da empresa não pode ser Simples Nacional.
Na tela dos dados do destinatário foi adicionada uma checkbox com o nome ICMS DESONERADO SUBTRAI TOTAL NOTA (por padrão seu valor será desmarcado).
O ICMS Desonerado só terá valor quando os CSTs forem 20, 30, 40, 41, 50, 70, 90.
A coluna de ICMS Desonerado só será editável com o modo editor ativo.
O cálculo do valor do ICMS Desonerado é realizado sobre a projeção da base de cálculo do ICMS sobre a alíquota praticada;
Foi adicionada a coluna Seguro para os produtos da NFe, os valores de seguro serão somados ao valor contábil do produto; essa regra já existia, porém o valor de seguro não era armazenado no banco de dados.
SPEDs Fiscal e Contribuições
Em ambos os arquivos o seguro agora é contabilizado.
No SPED Fiscal os valores de ICMS Desonerado agora contabilizam nos dados das notas fiscais de emissão própria.
Relatórios Fiscais
Os relatórios fiscais 8, 19, 20, 21, 22 agora contabilizam o valor do seguro.
Os relatórios fiscais 19, 20, 22 contabilizam os valores de ICMS Desonerado quando o mesmo subtrai o total da nota.
PRINCIPAIS CORREÇÕES
Não houve correções