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Sep 26, 2022

MELHORIAS E NOVOS RECURSOS

Não houveram melhorias.


ADEQUAÇÕES FISCAIS

Não houveram adequações.


PRINCIPAIS CORREÇÕES

SEFAZ-RS
40003 - Devido decreto 56601/2022, emitido pela SEFAZ-RS, mudamos a regra de emissão de notas fiscais de devolução quando a mesma tiver ICMS-ST.

A partir da data de vigência, não será mais necessária a emissão da nota fiscal de Ressarcimento de ICMS-ST para clientes do RS. O valor do ICMS-ST sairá na mesma NF-e de devolução, junto com os produtos no campo "Outras Despesas".

Removemos a criação das notas fiscais de ressarcimento (era automático no sistema) e desativamos o parâmetro 9.3.28 NATUREZA DE OPERAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE ICMS ST por não ter mais finalidade de utilização.

 

Sugestão/Edição: Diogo Z. Campanelli
Revisão: Rafael Vieira de Almeida