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No estado de São Paulo, a Portaria CAT 147/12 ↖️ determinou que após julho de 2015 as novas empresas que realizam venda para consumidor final, devem obrigatoriamente optar pelo equipamento SAT


Em alguns estados brasileiros existem estudos para também implementarem a obrigatoriedade do SAT.

No Ceará (CE) a utilização do SAT já foi autorizada, dessa forma o estabelecimento comercial que vende diretamente para consumidor final pode optar entre NFC-e ou SAT.

Para as empresas registradas antes dessa data, permanece a obrigatoriedade da utilização do ECF ↖️, porém quando o equipamento completar cinco anos após a data da primeira lacração, deverá ser substituído pelo SAT.


O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, ou apenas SAT, tem a mesma função do ECF ↖️, emitir cupom fiscal ao consumidor.

A principal diferença, é que o SAT, além de ser um equipamento de baixo custo, transmite automaticamente os cupons fiscais para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por meio da internet.


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Modelos de Equipamentos SAT


Para utilizar o SAT é indispensável que o no estabelecimento haja conexão estável com a internet, porém se em algum momento houver queda de conexão, o SAT é capaz de armazenar os cupons e os enviar assim que a conexão for restabelecida.

Caso seja necessário o cancelamento do cupom fiscal emitido pelo SAT, é permitido cancelar o cupom emitido até no máximo 30 minutos após a emissão.


Para a emissão cupom fiscal através do SAT, a empresa deve possuir um software comercial capaz de comunicar-se com o equipamento.

Ele é vendido por empresas especializadas, que possuem credenciamento com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e podem fazer a ativação.

Não há necessidade da compra de vários SAT, pois um único equipamento pode ser compartilhado por vários caixas da empresa.


Vale ressaltar que o SAT não dispensa o uso de uma impressora, como determina a seção III da Portaria CAT 147/2012 ↖️, a empresa fica obrigada a emitir o extrato do cupom fiscal ao consumidor.

O extrato deve conter dados básicos da operação praticada e os tributos incidentes; o rodapé deve apresentar o código QR-Code, possibilitando consulta no site da SEFAZ; e ainda deverá estar legível após seis meses da emissão.

Como já ocorre no ECF, é permito emitir cupom fiscal para vendas de no máximo dez mil reais, valores superiores exigem emissão de Nota Fiscal.




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