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Cupom Fiscal

O cupom fiscal, é um documento que comprova a operação entre o estabelecimento e o seu consumidor.

Segundo determina a Lei Federal nº 9.532/97 ↖️, Art. 61 “as empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços, estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal”.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ; fica responsável por determinar os acordos da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, sobre a criação e cumprimento das regras.

O cupom deve identificar a empresa, descrição dos itens vendidos, a data e o valor da operação.


ECF - Emissor de Cupom Fiscal

O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal, equipamento físico responsável pela emissão do cupom fiscal também chamado de impressora fiscal.

Muitas vezes é confundido com uma impressora comum, mas na verdade se trata de um equipamento automatizado que além de emitir cupons fiscais, calcula o imposto gerado pela venda de cada produto.

Possui uma memória interna, chamada de memória fiscal. Essa memória registra todos os dados dos cupons, e ainda permite extrair relatórios através da Memória de Fita-Detalhe.

Caso a impressora seja inutilizada por qualquer motivo, sua bobina que contém a Fita-Detalhe deve ser guardada por cinco anos, para efeitos de fiscalização ou auditorias.


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Bematech MP-4200 TH FI II


Em alguns estados é permito emitir cupom fiscal para vendas de até no máximo de dez mil reais, acima deste valor, deverá ser emitido uma Nota Fiscal Eletrônica, além de identificar o comprador, através de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O equipamento ECF é ligado no computador que tenha instalado o programa de automação da empresa. No ato da venda, é informado os dados do cliente e do produto, que são envidados ao ECF.

Então é impresso o cupom fiscal que deverá ser entregue ao cliente. Caso a empresa queira, poderá imprimir sua via, mas não é necessário, pois o ECF grava o cupom na memória.

Para consultar a memória, é permitido fazer uma Leitura X. Vale lembrar que todos os cupons possuem uma numeração de Contador de Ordem de Operação (COO), ou seja, não há com haver duplicidade de emissão.

Em casos que ocorrer emissão equivocada, é permitido cancelar somente o último cupom emitido.


Ao final do expediente, é necessário realizar a Redução Z, que irá zerar os totalizadores parciais, deixando o ECF pronto para o dia seguinte de operação.

Tenha muito cuidado ao realizar esse procedimento, pois se for feito duas vezes no mesmo dia, o ECF trava e somente volta a emitir cupom no próximo dia.


Existem equipamentos que aceitam programação de horários para retirada automática da Redução Z, evitando seu travamento.    

As empresas técnicas credenciadas pelo SEFAZ de cada estado, fazem a instalação e intervenção técnica no equipamento, de acordo com as normas do artigo 7° da Portaria CAT-41/12 ↖️ e artigo 46 da Portaria CAT-55/98 ↖️.

Ao final do mês a empresa, ou mesmo o contador, retira os arquivos fiscais por meio do software básico (SB) do próprio equipamento, e encaminha à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para apuração dos impostos a serem pagos.





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