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Warning

Não confunda Cupom Fiscal com Nota Fiscal. Apensar de ambas terem o mesmo propósito fiscal, possuem suas diferenças.


Note

Lembre-se que Cupom Fiscal é destinado ao consumidor final. Esse documento é emitido no ato da compra, e informa basicamente os itens da compra, quantidade, valor, forma de pagamento, troco, local, data e horário da venda.

São poucos dados, e quase nenhum específico do cliente. Já a Nota Fiscal é um documento bem mais completo. Nela existe o detalhamento de todos os dados da empresa, da transportadora, do cliente, e dos produtos. 

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Existem diversos órgãos credenciados pelo IPC-Brasil que fornecem os certificados, que podem ser do tipo A1, exclusivamente digital, ou A3, que possui um leitor de cartão ou token, semelhante à um pen-drive.


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Depois a empresa tem que comunicar à Secretaria da Fazenda, SEFAZ, que gostaria de emitir NF-e. Cada estado possui um procedimento específico, que normalmente exige apenas um breve cadastro e comprovação de dados.

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