Natureza de Operação

Para acessar as funções do sistema, relativas à Natureza de Operação, acesse Área Fiscal no módulo Movimento;

Acesse a função Natureza de Operação no menu lateral;

Este módulo é responsável pelas configurações das emissões das notas fiscais eletrônicas de entrada e saída;

Ele possui uma terceira função que é referente as notas fiscais de compras que são lançadas através do módulo de compras;

Campo 1 - Descrição da Natureza de Operação: O nome descrito neste campo será informado no XML (tag: natOp) e exibido na parte superior da DANFE;

Campo 2 - Tipo de Operação: Existem dois tipos de operações: 0-Entrada, 1-Saída (tag: tpNF): 

  • Entrada: Deve ser utilizada na situação em que a mercadoria, serviço ou imposto entrem estabelecimento: Devolução de venda, Compra de pessoa física. Também deve ser utilizado para as naturezas de operação que se destinem as compras lançadas no sistema através do módulo de COMPRAS;

  • Saída: Deve ser utilizada na situação em que a mercadoria, serviço ou imposto saiam do seu estabelecimento: Venda de mercadoria, Devolução de compra, Nota Fiscal de Perda. 

Campo 3 - Finalidade: Existem quatro tipos de finalidade: 1-Normal, 2-Complementar, 3-Ajuste, 4-Devolução de mercadoria (tag: finNfe): 

Normal: É a finalidade que abrange a maioria das operações com Nota Fiscal Eletrônica: Venda de mercadoria, compra para revenda, transferência. 

Complementar: Tem por finalidade complementar uma outra nota fiscal emitida. É utilizada na situação em que é emitida uma NF-e errada ou incompleta e não foi possível realizar o cancelamento desta nota. O motivo da impossibilidade do cancelamento pode se dar pelo fato da mercadoria vendida já estar em trânsito ao destinatário ou talvez por já haver terminado o prazo legal para o cancelamento. A nota complementar, como seu próprio nome diz, tem por finalidade complementar, adicionar alguma informação que ficou faltando em alguma outra NF-e. Geralmente este complemento está relacionado a algum tributo que não foi destacado (ICMS, IPI, PIS, COFINS etc.).  

Ajuste: Esta finalidade é destinada a ajustes na escrituração. Muitas vezes estes ajustes não possuem ligação com mercadorias. A nota de ajuste é recomendada principalmente para transferência de créditos. 

Devolução de mercadoria: Como o próprio nome diz, deve ser utilizada esta finalidade quando for necessário emitir alguma nota de devolução. A devolução geralmente é dividida em duas situações: 

  1. Entrada: Referente a devolução de venda. Quando o seu cliente quer devolver uma mercadoria que a sua empresa vendeu para ele. Para você poder incluir esta mercadoria em seu estoque e estornar a receita obtida através da nota de venda é necessário emitir uma nota de devolução. 

  1. Saída: Referente a devolução de compra. Para que sua empresa consiga devolver uma mercadoria que veio com defeito, ou diferente daquela que você encomendou é necessário que seja emitida uma NF-e destinada ao seu fornecedor com a finalidade de devolução. 

Campo 4 – Botão “Devolução”: Este recurso estará disponível somente quando a finalidade da natureza da operação for “Devolução”. 

Para visualizar os parâmetros de configuração da nota fiscal de devolução clique aqui: link da base de conhecimento destinado ao botão de “Devolução”. 

Campo 5 - Relacionar Documento Fiscal: Ao ativar este parâmetro, será possível referenciar documento fiscal (NFe, NFCe, SAT ou ECF) durante a emissão da NFe. É necessário referenciar documento fiscal para algumas operações em específico, como por exemplo: Devolução, Complementar, Nota que referencia uma operação anterior). 

Campo 6 - Utilizar Preço de Custo: Ao ativar este parâmetro, será utilizado o PREÇO DE CUSTO ao invés do PREÇO DE VENDA que consta no cadastro do produto. Este parâmetro deve ser utilizado com muito cuidado, se o preço de venda do produto for de R$ 50,00 e o preço de custo R$ 20,00 por exemplo, caso o parâmetro esteja selecionado o produto sairá na NF-e com o valor de R$ 20,00. Este parâmetro geralmente é utilizado para notas fiscais de transferências ou na situação em que o estabelecimento está sendo vendido para outra pessoa. 

Campo 7 – Reajustar custo médio dos produtos: Ao desativar este parâmetro, os lançamentos de entrada com esta Natureza de Operação não atualizarão o custo médio no cadastro dos produtos. 

 Campo 8 - PARAMETRIZAÇÃO DE CFOP E CST 

Este conjunto de parâmetros afetarão somente as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (entrada ou saída), ou seja, ele não tem efeito para as emissões de cupom fiscal (NFC-e ou SAT) e o lançamento de entradas/compras. A partir da versão 69.XXX, foi adicionada duas colunas adicionais referente ao CST do ICMS, através delas é possível escolher qual CST será informado no carregamento dos itens durante a emissão da NF-e. Caso o CST do ICMS não seja preenchido o sistema irá carregar a informação de acordo com a tributação do cadastro do produto. 

 Campo 9 - CONFIGURAÇÕES DE TRIBUTOS 

A partir da versão 69.19 as parametrizações exclusivas dos tributos foram agrupadas para facilitar a visualização e a identificação. 

ICMS / PIS e COFINS

Campo 10 - GRUPO DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE 

Nem todas as naturezas de operação devem movimentar o estoque da mercadoria, temos por exemplo as notas que referenciam cupom fiscal ou as notas de ajuste ou complemento de ICMS. Desta forma, caso não seja selecionado nenhum grupo de movimentação de estoque, as emissões com esta Natureza de Operação não movimentarão o estoque do produto.  

Exemplo:  Em estoque, há 10 unidades de DORFLEX. 
Ao realizar uma venda de mercadoria de 2 DORFLEX utilizando uma natureza de operação que não está movimentando o estoque dos produtos, ao invés do saldo em estoque diminuir para 8, ele continuará com 10. 

Campo 11 - REGRA DE CORRELAÇÃO CFOP/CST 

É responsável por converter automaticamente os dados fiscais de entrada dos produtos da NF-e. Recomenda-se selecionar uma regra de correlação quando a finalidade da Natureza de Operação for de ENTRADA.

 Campo 12 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

As informações preenchidas neste campo serão apresentadas na seção de Informações Complementares de todos os documentos fiscais emitidos com esta Natureza de Operação (limite de 500 caracteres). 

 

Edição: Diogo Z. Campanelli
Sugestão: Osmar Freitas