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Em toda emissão de NFC-e / SAT, a drogaria pode escolher se deseja ou não imprimir a via física para o cliente.

Essa opção pode ser opcional. Porém, não interfere na emissão digital do documento e envio diretamente para a SEFAZ.


Ativando a função no INOVAFARMA

Acesse Manutenção no módulo Manutenção;


Pesquise pelo parâmetro 9.2.05 "OPCIONAL IMPRESSÃO DO CUPOM NFCE/SAT";

Marque a checkbox, aplique e reinicie o INOVAFARMA.


Realizando a Venda no Sistema

Ao realizar uma venda no sistema, no final do procedimento, o sistema irá perguntar o que você deseja fazer com o Destino do Documento Fiscal.


ENVIAR DIRETO IMPRESSORA: essa opção, irá enviar o documento para a impressora configurado realizar a impressão ao cliente;

EMAIL DO CLIENTE: selecionando essa opção, o sistema fará o envio do documento fiscal por e-mail para o cliente (preenchimento manual ou automático);

SOMENTE ENVIAR SEFAZ: o sistema fará o envio do documento para a SEFAZ e não fará a impressão do cupom.


Imprimir ou não o cupom fiscal, não retira a obrigatoriedade de emitir o documento digitalmente e enviar para a SEFAZ (feito automaticamente pelo INOVAFARMA).




Se o parâmetro 2.2.32 "IMPRIMIR PROMISSÓRIA NA VENDA A PRAZO" estiver marcado como "NÃO EMITIR" o INOVAFARMA não vai respeitar o parâmetro 9.2.05 marcado e vai imprimir o cupom fiscal.

Funciona dessa forma pois as vendas a prazo precisam gerar algum documento para comprovar a negociação comercial.

Sugestão/Edição: Jeferson Prado

Revisão: Rafael Almeida

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