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R: Visto que a lei obriga a farmácia, na figura de CONTROLADOR, a orientar, coletar, armazenar e manipular tratar os dados pessoais dos clientes de uma nova maneira, serão adicionados à rotina da sua empresa, ações como orientação sobre a LGPD para os clientes, impressão do Termo de Consentimento, cadastro e armazenamento de dados pessoais, entre outros serviços. Motivos como estes afetarão a rotina operacional do seu estabelecimento, por isso é importante que os colaboradores estejam preparados e tenham o conhecimento necessário sobre a nova lei.

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R: A partir da vigência da lei, é da obrigação da drogaria/farmácia, ter um ENCARREGADO (colaboradorDPO) para assumir a responsabilidade sobre os dados que serão coletados, guardados, manipulados e guardamos pela lojaO ENCARREGADO (DPO) pode ser um colaborador ou terceirizado.

São funções do ENCARREGADO:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando providências para solucionar os casos; 

  • Receber comunicação da Autoridade Nacional e adotar providência; 

  • Orientar funcionários a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados; 

  • Executar as demais atribuições determinadas pelo CONTROLADOR (drogaria/farmácia). 

  • Cuidar da Política de Privacidade e do Termo de Consentimento do CONTROLADOR (drogaria/farmácia). 

O que é Termo de Consentimento? 

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R: É recomendável solicitar o termo de consentimento de seu consumidor, vez que a sua farmácia poderá armazenar seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 

Posso fazer venda para cliente que não tem, ou

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recusou, o Termo de Consentimento aceito (pendente)? 

R: É possível realizar a venda sem informar os dados do consumidor, caso o mesmo assim o queira.

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