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R: Visto que a lei obriga a farmácia, na figura de CONTROLADOR, a orientar, coletar, armazenar e manipular tratar os dados pessoais dos clientes de uma nova maneira, serão adicionados à rotina da sua empresa, ações como orientação sobre a LGPD para os clientes, impressão do Termo de Consentimento, cadastro e armazenamento de dados pessoais, entre outros serviços. Motivos como estes afetarão a rotina operacional do seu estabelecimento, por isso é importante que os colaboradores estejam preparados e tenham o conhecimento necessário sobre a nova lei.
O que eu preciso fazer a partir de agora?
R: A partir da vigência da lei, é da obrigação da drogaria/farmácia, ter um ENCARREGADO (colaboradorDPO) para assumir a responsabilidade sobre os dados que serão coletados, guardados, manipulados e guardamos pela loja. O ENCARREGADO (DPO) pode ser um colaborador ou terceirizado.
São funções do ENCARREGADO:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando providências para solucionar os casos;
Receber comunicação da Autoridade Nacional e adotar providência;
Orientar funcionários a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados;
Executar as demais atribuições determinadas pelo CONTROLADOR (drogaria/farmácia).
Cuidar da Política de Privacidade e do Termo de Consentimento do CONTROLADOR (drogaria/farmácia).
O que é Termo de Consentimento?
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R: É recomendável solicitar o termo de consentimento de seu consumidor, vez que a sua farmácia poderá armazenar seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Posso fazer venda para cliente que não tem, ou
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recusou, o Termo de Consentimento aceito (pendente)?
R: É possível realizar a venda sem informar os dados do consumidor, caso o mesmo assim o queira.
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