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Em atenção a Norma Técnica 2020.006, algumas adequações foram realizadas no Sistema INOVAFARMA.

Table of Contents

TAG Intermediador

Habilitar o Parâmetro

Vendas realizadas por e-commerce deverão conter a TAG Intermediador no XML de venda, apresentando o CNPJ e Código do Intermediador;

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Com o parâmetro marcado, todos os XML de NFe e NFCe de vendas e-commerce serão emitidos com a TAG Intermediador;

Tipo de Operação

Ao habilitar o parâmetro, uma nova opção na emissão da NFe será apresentada, podendo escolher as seguintes opções;

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Em caso de Operações não presenciais (opções 2, 3 e 9), deverá constar o CNPJ e Código do Intermediador

Novas Formas de Pagamento

As formas de pagamento a serem utilizadas na emissão da NFe foram atualizadas, possibilitando a utilização das seguintes opções:

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Obs: Lembrando que ao utilizar a opção Outros é obrigatório a descrição da forma de pagamento;

Descrição obrigatória na forma de pagamento 99 - Outros

Uma das exigências da habilitação da TAG Intermediador é preencher corretamente a forma de pagamento do documento fiscal;

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