Em atenção a Norma Técnica 2020.006, algumas adequações foram realizadas no Sistema INOVAFARMA.
Table of Contents |
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TAG Intermediador
Habilitar o Parâmetro
Vendas realizadas por e-commerce deverão conter a TAG Intermediador no XML de venda, apresentando o CNPJ e Código do Intermediador;
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Com o parâmetro marcado, todos os XML de NFe e NFCe de vendas e-commerce serão emitidos com a TAG Intermediador;
Tipo de Operação
Ao habilitar o parâmetro, uma nova opção na emissão da NFe será apresentada, podendo escolher as seguintes opções;
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Em caso de Operações não presenciais (opções 2, 3 e 9), deverá constar o CNPJ e Código do Intermediador
Novas Formas de Pagamento
As formas de pagamento a serem utilizadas na emissão da NFe foram atualizadas, possibilitando a utilização das seguintes opções:
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Obs: Lembrando que ao utilizar a opção Outros é obrigatório a descrição da forma de pagamento;
Descrição obrigatória na forma de pagamento 99 - Outros
Uma das exigências da habilitação da TAG Intermediador é preencher corretamente a forma de pagamento do documento fiscal;
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