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R: A partir da vigência da lei, é da obrigação da drogaria/farmácia, ter um ENCARREGADO (colaborador ou DPO) para assumir a responsabilidade sobre os dados que serão coletados, guardados, manipulados e guardados pela loja. O ENCARREGADO (DPO) pode ser um colaborador ou alguém terceirizado.

São funções do ENCARREGADO:

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