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R: Visto que a lei obriga a farmácia, na figura de CONTROLADOR, a orientar, coletar, armazenar e manipular os dados pessoais dos clientes de uma nova maneira, serão adicionados à rotina da sua empresa, ações como orientação sobre a LGPD para os clientes, impressão do Termo de Consentimento, cadastro e armazenamento de dados pessoais, entre outros serviços. Motivos como estes afetarão a rotina operacional do seu estabelecimento, por isso é importante que os colaboradores estejam preparados e tenham o conhecimento necessário sobre a nova lei.

O que eu preciso fazer a partir de agora? 

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