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Por lei, o governo solicita aos estabelecimentos de dispensação de medicamentos (salvo exceções), que apresentem alguns balanços de movimentação de produtos controlados;

7.3.01 BMPO: balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial; poderão ser preenchidos neste campo, os grupos de medicamentos que fazem parte desta listagem. Este arquivo é gerado trimestralmente e um anual, deverá ser entregue na Vigilância Sanitária local. Uma via fica com a farmácia (carimbada e assinada pela autoridade local) e a outra fica na Vigilância Sanitária;

7.3.02 RMNRA: relação mensal de notificações de receitas “A”; poderão ser preenchidos neste campo, os grupos de medicamentos que fazem parte desta listagem. Este arquivo é gerado mensalmente em 2 vias e entregue na Vigilância Sanitária local para análise. Uma via fica com a farmácia (carimbada e assinada pela autoridade local) e a outra fica na Vigilância Sanitária;

7.3.03 RMNRB2: relação mensal de notificações de Receitas “B”; poderão ser preenchidos neste campo, os grupos de medicamentos que fazem parte desta listagem. Este arquivo é gerado mensalmente em 2 vias e entregue na Vigilância Sanitária local para análise. Uma via fica com a farmácia (carimbada e assinada pela autoridade local) e a outra fica na Vigilância Sanitária;

7.3.04 ADICIONAR MARCA D'ÁGUA (SEM MOVIMENTAÇÃO) QUANDO NÃO HOUVER MOVIMENTO NOS MAPAS: caso não tenha movimentação nos relatórios, essa opção criará uma marca d’água e será inserida no relatório para identificação da não movimentação;


Edição: Diogo Zegobi Campanelli

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