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No estado de São Paulo, a Portaria CAT 147/12 ↖️ determinou que após julho de 2015 as novas empresas que realizam venda para consumidor final, devem obrigatoriamente optar pelo equipamento SAT

Note

Em alguns estados brasileiros existem estudos para também implementarem a obrigatoriedade do SAT.

No Ceará (CE) a utilização do SAT já foi autorizada, dessa forma o estabelecimento comercial que vende diretamente para consumidor final pode optar entre NFC-e ou SAT.

Para as empresas registradas antes dessa data, permanece a obrigatoriedade da utilização do ECF ↖️, porém quando o equipamento completar cinco anos após a data da primeira lacração, deverá ser substituído pelo SAT.


O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, ou apenas SAT, tem a mesma função do ECF ↖️, emitir cupom fiscal ao consumidor.

A principal diferença, é que o SAT, além de ser um equipamento de baixo custo, transmite automaticamente os cupons fiscais para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por meio da internet.


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Modelos de Equipamentos SAT


Para utilizar o SAT é indispensável que o no estabelecimento haja conexão estável com a internet, porém se em algum momento houver queda de conexão, o SAT é capaz de armazenar os cupons e os enviar assim que a conexão for restabelecida.

Caso seja necessário o cancelamento do cupom fiscal emitido pelo SAT, é permitido cancelar o cupom emitido até no máximo 30 minutos após a emissão.


Para a emissão cupom fiscal através do SAT, a empresa deve possuir um software comercial capaz de comunicar-se com o equipamento.

Ele é vendido por empresas especializadas, que possuem credenciamento com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e podem fazer a ativação.


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Não há necessidade da compra de vários SAT, pois um único equipamento pode ser compartilhado por vários caixas da empresa.


Vale ressaltar que o SAT não dispensa o uso de uma impressora, como determina a seção III da Portaria CAT 147/2012 ↖️, a empresa fica obrigada a emitir o extrato do cupom fiscal ao consumidor.

O extrato deve conter dados básicos da operação praticada e os tributos incidentes; o rodapé deve apresentar o código QR-Code, possibilitando consulta no site da SEFAZ; e ainda deverá estar legível após seis meses da emissão.

Como já ocorre no ECF, é permito emitir cupom fiscal para vendas de no máximo dez mil reais, valores superiores exigem emissão de Nota Fiscal.




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