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Info

No estado de São Paulo, a Portaria CAT 147/12 ↖️ determinou que após julho de 2015 as novas empresas que realizam venda para consumidor final, devem obrigatoriamente optar pelo equipamento SAT


Note

Em alguns estados brasileiros existem estudos para também implementarem a obrigatoriedade do SAT.

No Ceará (CE) a utilização do SAT já foi autorizada, dessa forma o estabelecimento comercial que vende diretamente para consumidor final pode optar entre NFC-e ou SAT.


Note

Para as empresas registradas antes dessa data, permanece a obrigatoriedade da utilização do ECF ↖️, porém quando o equipamento completar cinco anos após a data da primeira lacração, deverá ser substituído pelo SAT.

Essa regra não se aplica aos postos de combustíveis, que tiveram que trocar o ECF pelo SAT em janeiro de 2017.  

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