Difal incluso no custo do produto

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do estado destino.

No dia-a-dia das farmácias é comum receber compras de outros estados em que o fornecedor do produto pagou a tributação do produto com alíquota menor do que as praticadas dentro do estado de quem esta recebendo o produto, essa situação se aplica apenas a produtos tributados de ICMS.

Por padrão do INOVAFARMA o parâmetro na manutenção 3.27 responsável por esse calculo vem marcado, isso por que é dever dos escritórios de contabilidade gerar as guias referente ao pagamento do valor de diferença de imposto. Caso não queira que o sistema adicionar o valor do Difal ao custo do produto, basta desmarcar o parâmetro e reiniciar o INOVAFARMA nos computadores que realizam a entrada de compra, assim as próximas compras não terá mais esse custo adicionado ao produto.

Quem deve saber informar se vai ou não deixar o parâmetro marcado é o escritório de contabilidade.

Como verificar se o valor de Difal foi adicionado no produto?

Para conferir os valores precisa ter o XML da compra em mãos.

Se seguirmos este raciocínio:

O cliente pagou total no produto (cód. barras: 7899941202740) o valor de 299,85, como a farmácia se localiza no estado do PR e o fornecedor é do estado de SP, a alíquota de ICMS de origem é equivalente a 12%, sabendo também de que o cliente terá que vender a mercadoria com a alíquota de 18%, temos o resultado:

Esse valor de R$6,00 reais foi adicionado ao custo do produto, e o mesmo é apresentado dentro do sistema.

 

Escrito por: Jeferson Prado

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